top of page

Shopping Guararapes permite a entrada de cães de pequeno é médio porte

A responsabilidade pelos animais será exclusiva dos seus proprietários, na forma da lei, inclusive o recolhimento dos dejetos


Imagem: Divulgação


O Shopping Guararapes, em Piedade, é pet friendly. Agora, o centro de compras permite a entrada de cães de pequeno é médio porte. Ou seja, é permitida a entrada de pets com até 40 cm de altura ou 20 kg desde que estejam conduzidos na coleira, no colo ou em petcar. Já o de grande porte, poderão circular na coleira e uso de focinheira. A responsabilidade pelos animais será exclusiva dos seus proprietários, na forma da lei, inclusive o recolhimento dos dejetos.


- Os cães de pequeno e médio porte, ou seja, aqueles com até 40 cm de altura ou 20 kg, poderão circular pelo mall, desde que sejam obrigatoriamente conduzidos na coleira, no colo do dono ou em petcar.

- Cães de raças catalogadas como potencialmente perigosas (raças de guarda de maior agressividade), derivados de cruzamento das mesmas ou que tenham a maioria das características destas raças ou cães não amigáveis, qualquer que seja o porte, devem ser obrigatoriamente conduzidos na coleira pelo dono fazendo uso de focinheira para circular pelo mall.

- Grande porte: os cães de grande porte, ou seja, aqueles com mais de 40 cm de altura ou acima de 20 kg, somente poderão circular pelo mall conduzidos na coleira pelo dono e fazendo uso de focinheira.

- Cão-guia: a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, assegura à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos estabelecimentos comerciais. O direito de ingresso e permanência não afasta a obrigatoriedade de observância das diretrizes relativas à condução do cão e ao uso de focinheira.

- A liberação de acesso ao interior das lojas ficará a critério de cada lojista, exceto cães-guias, na forma da lei.

- Não será permitida a entrada de cães em restaurantes, praças de alimentação, banheiros e fraldários do shopping, exceto cães-guias, na forma da lei.

- A responsabilidade pelos animais será exclusiva dos seus proprietários, na forma da lei, inclusive o recolhimento dos dejetos.

- Os proprietários e/ou os responsáveis pelos animais serão os únicos responsáveis por quaisquer prejuízos causados por seus animais aos usuários, a outros cães, ou a quaisquer bens existentes no shopping, obrigando-se a indenizar os usuários ou respectivos proprietários pelas perdas e danos a que der causa.

- Em caso de mau comportamento, briga entre cachorros ou qualquer tipo de atitude do cão que possa criar algum tipo de distúrbio ou afetar a paz dos outros usuários, o responsável pelo animal deverá retirá-lo do shopping.

- O tutor do pet responde pelos atos do seu animal. Ocorrendo danos a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento, reservando-nos o direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis do empreendimento.

- Não é permitido que os pets fiquem em cima de mesas, cadeiras ou bancos existentes nas áreas comuns do mall, devendo, ainda, estar sempre com a guia/coleira nessas áreas comuns.

- O recolhimento de dejetos através dos sacos coletores é obrigatório. Feche-os e deposite-os em uma das lixeiras disponíveis nos nossos corredores. E em caso de xixi, dirija-se a um dos colaboradores e solicite que acionem a equipe de limpeza.

- Para manter a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre os animais no espaço do shopping, contamos com a sua colaboração para que seu pet não faça barulho ou se comporte indevidamente.

- O pet deverá estar com as vacinas (antirrábica e polivalente), vermífugos e antiparasitários em dia, e o seu tutor poderá ser solicitado a comprovar mediante a apresentação do cartão de vacinação.

- Os cães de pequeno e médio porte, ou seja, aqueles com até 40 cm de altura ou 20 kg, poderão circular pelo mall, desde que sejam obrigatoriamente conduzidos na coleira, no colo do dono ou em petcar.

- Cães de raças catalogadas como potencialmente perigosas (raças de guarda de maior agressividade), derivados de cruzamento das mesmas ou que tenham a maioria das características destas raças ou cães não amigáveis, qualquer que seja o porte, devem ser obrigatoriamente conduzidos na coleira pelo dono fazendo uso de focinheira para circular pelo mall.

- Grande porte: os cães de grande porte, ou seja, aqueles com mais de 40 cm de altura ou acima de 20 kg, somente poderão circular pelo mall conduzidos na coleira pelo dono e fazendo uso de focinheira.

- Cão-guia: a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, assegura à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos estabelecimentos comerciais. O direito de ingresso e permanência não afasta a obrigatoriedade de observância das diretrizes relativas à condução do cão e ao uso de focinheira.

- A liberação de acesso ao interior das lojas ficará a critério de cada lojista, exceto cães-guias, na forma da lei.

- Não será permitida a entrada de cães em restaurantes, praças de alimentação, banheiros e fraldários do shopping, exceto cães-guias, na forma da lei.

- A responsabilidade pelos animais será exclusiva dos seus proprietários, na forma da lei, inclusive o recolhimento dos dejetos.

- Os proprietários e/ou os responsáveis pelos animais serão os únicos responsáveis por quaisquer prejuízos causados por seus animais aos usuários, a outros cães, ou a quaisquer bens existentes no shopping, obrigando-se a indenizar os usuários ou respectivos proprietários pelas perdas e danos a que der causa.

- Em caso de mau comportamento, briga entre cachorros ou qualquer tipo de atitude do cão que possa criar algum tipo de distúrbio ou afetar a paz dos outros usuários, o responsável pelo animal deverá retirá-lo do shopping.

- O tutor do pet responde pelos atos do seu animal. Ocorrendo danos a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento, reservando-nos o direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis do empreendimento.

- Não é permitido que os pets fiquem em cima de mesas, cadeiras ou bancos existentes nas áreas comuns do mall, devendo, ainda, estar sempre com a guia/coleira nessas áreas comuns.

- O recolhimento de dejetos através dos sacos coletores é obrigatório. Feche-os e deposite-os em uma das lixeiras disponíveis nos nossos corredores. E em caso de xixi, dirija-se a um dos colaboradores e solicite que acionem a equipe de limpeza.

- Para manter a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre os animais no espaço do shopping, contamos com a sua colaboração para que seu pet não faça barulho ou se comporte indevidamente.

- O pet deverá estar com as vacinas (antirrábica e polivalente), vermífugos e antiparasitários em dia, e o seu tutor poderá ser solicitado a comprovar mediante a apresentação do cartão de vacinação.


bottom of page