top of page

MPPE recomenda reforço na estrutura dos serviços de sepultamento em Jaboatão

Órgão recomendou a implementação de medidas de estruturação emergencial relacionadas aos sepultamentos, além de outras ações



Da Assessoria de Imprensa

Imagem: Divulgação


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaboatão dos Guararapes, recomendou a implementação de medidas de estruturação emergencial relacionadas aos sepultamentos, além de estimular ​os gestores públicos a planejar a atuação dos serviços de assistência social, de modo a prestar o apoio devido aos familiares das vítimas. Conforme Recomendação PGJ nº 25/2020, expedida pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus, a pandemia está impondo pressões significativas sobre os serviços funerários, o que exige planejamento, execução e controle de providências para impedir o colapso desses serviços.


De acordo com a recomendação, a gestão municipal deverá elaborar plano específico contemplando as necessidades de transporte, manejo e sepultamento de corpos, bem como as demandas de assistência social, assegurando rapidez e segurança em todo o processo. O poder público também deverá respeitar a orientação sanitária de não haver velórios em caso de falecimento ocasionado pela Covid-19 ou suspeita da doença.


Na elaboração dos seus planos, as gestões municipais devem considerar a média de sepultamentos durante os meses anteriores à emergência de saúde; a projeção de óbitos para o município em face da pandemia; a quantidade de profissionais disponíveis para realizar as atividades de sepultamento e eventuais providências a serem adotadas caso esses profissionais sejam afastados do trabalho por motivo de doença; a infraestrutura necessária para manter os cemitérios funcionando de maneira ininterrupta; e as regras de concessão para auxílio material para sepultamentos.


O MPPE recomendou ainda a adoção imediata de medidas de expansão dos cemitérios municipais, caso exista a perspectiva de insuficiência de locais de sepultamento. Os cemitérios devem ser mantidos abertos 24 horas por dia, de modo a permitir que os casos de óbitos confirmados ou suspeitos de Covid-19 sejam sepultado no menor tempo possível.


No aspecto da assistência à população local, a administração municipal deve revisar as normas e procedimentos de concessão do apoio material ao sepultamento a fim de simplificar e agilizar procedimentos e orientar o atendimento especial aos familiares das pessoas falecidas.


Por fim, o gestor público deve designar ao serviço municipal e servidores competentes, as atividades de certificação de óbitos e emissão das declarações de óbito, documentação necessária para a prática do sepultamento. Caso a administração do cemitério sepulte apenas com a declaração do óbito, sem a guia de sepultamento, ela deverá comunicar ao cartório Civil da cidade, no prazo máximo de 72 horas, o respectivo óbito, para, caso a funerária não o tenha feito, não se perca o controle e a legalização do óbito. Tal medida visa evitar o pagamento indevido de benefícios em nome da pessoa falecida.


Solidão - a Promotoria de Justiça local recomendou às funerárias do município que adotem todos os procedimentos para óbitos resultantes da Covid-19, indicados pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário, bem como o disposto na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, e na Nota Técnica n° 04/2020, expedida pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.


Dentre os procedimentos, estão: permitir que somente familiares compareçam às cerimônias funerárias; reduzir o período de duração dos velórios, preferencialmente sepultado no mesmo dia do falecimento; não permitir a abertura da urna funerária durante o velório e sepultamento; realizar o sepultamento de pessoas falecidas em decorrência da Covid-19 de forma imediata, sem a realização de velório; e que todos os ambientes e veículos funerários utilizados durante o período de quarentena sejam imediatamente limpos e desinfectados.


As recomendações estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dia 26/5 (Solidão), e 1/6 (Jaboatão dos Guararapes).



bottom of page