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Artigo: "A cultura da gestão pública e o pacto federativo" por Antonio Ribeiro Júnior


Foto: Divulgação


Confira o artigo do consultor jurídico Antonio Ribeiro Júnior, especialista em direito eleitoral, advogado na área de Direito Público, além de professor, autor de artigos jurídicos e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), intitulado: "A cultura da gestão pública e o pacto federativo".


No período eleitoral, muito se ouvia um ou outro candidato falar que o povo brasileiro tem memória curta. O ditado, geralmente, é utilizado para contextualizar uma situação na qual um grupo de pessoas não se recorda de um fato tido como importante ou relevante para sociedade. E, ao que parece, não é só o cidadão ou eleitor que tem a memória curta. Os críticos de outrora também entram em contradição consigo mesmo.


Não precisamos ir muito longe na nossa história para recordar de críticas maciças que foram feitas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Auxílios, ainda esse ano de 2022, na qual se reconheceu um ‘Estado de Emergência’ para justificar a concessão auxílios pecuniários diretos e indiretos a diversos profissionais e setores da economia, em ano eleitoral, quando há vedação expressa em lei.


E, naquele momento, uma dentre tantas vozes que ecoavam era a necessidade do Poder Judiciário de julgar as ações que contestam a legitimidade, constitucionalidade e validade da Emenda à Constituição, que criou os auxílios no ano eleitoral para que não se permita a reiteração de uma cultura de gestão e jurídica em eleições posteriores, com flagrante, uso indevido da máquina pública a partir da institucionalização de uma “emergência” para justificar a concessão de benefícios à população.


Porém, agora, estamos diante de mais uma PEC que traz elementos sociais, emocionais, assim como a anterior, mas que deve ser analisada do mesmo modo, com a mesma seriedade, sem maniqueísmo do bem contra o mal, mas do legal e ilegal. Do que pode e do que não pode. Será que para um governo que está se iniciando é interessante, ao invés de propor cortes de gastos, reformas administrativas e tributárias, uma alteração no texto constitucional para se gastar além do teto, com mais uma situação institucionalizada por lei e não por circunstâncias reais. Nos parece que não.


Pois bem. O motivo de alerta para essas situações é simples: a cultura da gestão pública brasileira tem, como um dos seus pilares, o apelo e o exemplo à autoridade. Ora, desde cedo, somos educados a seguir os caminhos dos mais sábios e, por vezes, ficamos acanhados em contestá-los, apenas pela insígnia de Autoridade Superior.


Essa realidade também se aplica à administração pública. E os gestores que tomam como exemplo as ações realizadas por autoridades superiores, sejam elas, prefeitos, governadores, presidente, senadores ou deputados. Seja pelo argumento pelo modelo, a autoridade serve de inspiração para aquele que está em hierarquia inferior, ainda que em grupos ou órgãos diferentes.


Por isso, o que se faz em cima repercute em baixo. O pacto federativo não pode mais ser observado como um caminho apenas de distribuição de despesas e receitas. Mas, sobretudo, o condutor de responsabilidades efetivas e não só programáticas, inclusive na interpretação de um ordenamento jurídico mais uniforme, lógico e estruturado.


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