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TCE diz que Prefeitura de Jaboatão não cumpriu compromisso e suspende licitação de R$ 9 milhões

O órgão estadual informa que a prefeitura se comprometeu a modificar o edital da licitação, mas supostamente não cumpriu, segundo a decisão do TCE

Do Jornal do Commercio

Foto: Marilia Auto


O Tribunal de Contas do Estado (TCE), sem alarde, expediu uma medida cautelar para suspender uma licitação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para "prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, em lote único, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo".


O valor estimado da licitação, segundo o edital, ficou em R$ 9.560.812,40 (nove milhões quinhentos e sessenta mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos).


Uma empresa apresentou uma denúncia ao TCE, afirmando que "o órgão contratante estabeleceu condições que inviabilizam a participação da ampla maioria dos licitantes potencialmente interessados e, por isso mesmo, violam os princípios da legalidade, segurança jurídica e ampliação da disputa, causando literal prejuízo ao interesse da coletividade".


O TCE informa que a prefeitura se comprometeu a modificar o edital da licitação, mas supostamente não cumpriu, segundo a decisão do TCE.


"Diante disso, considerando o compromisso assumido – e não cumprido – pela Prefeitura, por meio do Controlador Geral do Município, Sr. Carlos Montarroyos (docs. 10-12) e do Pregoeiro / Agente de Contratação, Sr. Claudemir José Gomes de Melo (doc. 13)", informa a decisão do relator, conselheiro Carlos Neves.


A decisão do TCE foi para suspensão do Processo Licitatório 009.2024.PE.007.EPC.SAD (Pregão Eletrônico 0007/2024).


A cautelar ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros. Fica aberto o espaço para a prefeitura, caso queira se manifestar.


Outro lado


A Secretaria de Administração afirma que o Processo de Contratação em questão segue os parâmetros da Lei 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 08/2023, tratando-se de um Pregão Eletrônico com ampla divulgação.


O Tribunal de Contas do Estado havia solicitado esclarecimentos/recomendações em alguns pontos do Edital, que foram atendidos e encaminhados ao TCE, bem como republicados em novo Edital. Entretanto, a Prefeitura foi surpreendida com a medida cautelar oriunda de dois pontos considerados como não atendidos pelo Tribunal.


Nesse sentido, prontamente o município já cumpriu a decisão, suspendendo a licitação, e agendando reunião para quinta-feira (dia 04/04), com a equipe de auditoria do TCE, para esclarecer tais pontos e seguir com o processo regular e de acordo com o entendimento do Tribunal.

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