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Prefeitura do Jaboatão obtém vitória junto ao Tribunal de Contas do Estado

O conselheiro do TCE, Marcos Loreto, foi responsável pela Auditoria Especial responsável pela análise da cessão do espaço público

Foto: Divulgação


Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (2), a 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgou regulares "com ressalvas", as contas do Jaboatão dos Guararapes, relativas ao Réveillon 2022. O conselheiro do TCE, Marcos Loreto, foi responsável pela Auditoria Especial responsável pela análise da cessão do espaço público.


Segundo o TCE, a gestão teria feito um contrato "sem a devida justificativa de preços, por meio de processo irregular de credenciamento e posterior inexigibilidade". O processo foi julgado "regular com ressalvas".


Na defesa da Prefeitura, fica evidente que não houve qualquer prejuízo causado à gestão em relação ao contrato. No documento, o detalhamento mostra que os procedimentos adotados em todas as instâncias e as decisões tomadas geraram "economia ao Erário, com captação de recursos privados para um evento público".


Também ficou esclarecido que não houve qualquer beneficiamento ou vantagem indevida de pessoa privada, tendo em vista que o procedimento de permissão seguiu o rito da Lei Federal que regula a utilização do espaço público da orla urbana no Estado de Pernambuco e a oferta/seleção do mercado captado ocorreu mediante a utilização de o procedimento auxiliar à contratação do credenciamento, previsto na Lei Federal nº 14.133/21.


Além disso, foi providenciada ampla divulgação por meio de edital de chamamento público e posterior da contratação de eventuais credenciados para a devida formalização de suas obrigações assumidas com o Poder Público, por meio de um contrato administrativo, concretizando os devidos mecanismos de fiscalização e aplicação de eventuais sanções ou execuções de obrigações assumidas.

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