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Prefeitura de Jaboatão abre seleção simplificada para contratar 35 médicos com salário

Desta forma, as candidaturas serão recebidas exclusivamente via internet, no período de 13 a 22 de outubro de 2021


Do Portal de Prefeitura

Foto: Ascom-UFCG/Divulgação


A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes abriu o Processo Seletivo com vistas a contratação temporária emergencial de 35 profissionais da área da saúde, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. as candidaturas serão recebidas exclusivamente via internet, no período de 13 a 22 de outubro de 2021.


O documento (retificação I) altera o cronograma da seleção. Desta forma, as candidaturas serão recebidas exclusivamente via internet, no período de 13 a 22 de outubro de 2021. Na ocasião, o interessado deve efetuar seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 do edital. Há taxa de inscrição no valor de R$ 47,00, sendo que os interessados em obter a isenção do pagamento devem efetuar a solicitação entre os dias 13 e 15 de outubro de 2021.


Conforme o edital, as vagas são para os cargos de Médicos Pediatra 20h – Diarista (5), Médicos Psiquiatra Adulto 20H – Diarista (3); Médico Psiquiatra Infantil 20H – Diarista (1); Médicos Ginecologista/Colposcopista 20H – Diarista (1); Médico Pneumologista 20H – Diarista (2); Médico Intervencionista SAMU (3); Médicos Clínico Geral – Enfrentamento a Covid-19 (2); e Médico Estratégia Saúde da Família (18).


Interessados em concorrer a uma das oportunidades ofertadas devem ter ensino superior, bem como registro no respectivo conselho de classe quando for solicitado, dentre outros requisitos que constam no edital. A carga horária será de 20 horas a 40 horas, com remuneração de R$ 5.452,21 a R$ 10.904,42.


O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, sendo análise da experiência profissional e de títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da organizadora, com a supervisão da comissão coordenadora.


As contratações oriundas da aplicação da presente portaria terão prazo de até 12 meses, observada à época a manutenção dos requisitos da condição de excepcional interesse público que a fundamente.


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