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OAB-PE comemora lei que determina suspensão de profissionais condenados por assédio e discriminação

A proposta tramitou no Congresso Nacional e foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, com o apoio das Seccionais, entre elas, a OAB Pernambuco

Foto: Divulgação


Foi sancionada, nesta terça-feira (4), a Lei 14.612/2023, que inclui o assédio moral, sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no Estatuto da OAB Nacional. A medida está publicada no Diário Oficial da União. A proposta tramitou no Congresso Nacional e foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, com o apoio das Seccionais, entre elas, a OAB Pernambuco.


“A advocacia é pautada pela ética e pelo respeito, e a OAB Pernambuco reafirma seu compromisso em garantir um ambiente seguro e livre de qualquer forma de violência. Não toleramos agressores e assediadores em nossos quadros”, assevera Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE. “Estamos empenhados em promover a igualdade e a dignidade no exercício da advocacia”, afirma.


Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.


“É fundamental ressaltar a importância de combatermos o assédio em todas as suas formas, tanto no âmbito profissional como na sociedade em geral. A OAB tem um papel fundamental nessa luta, promovendo a conscientização, oferecendo apoio às vítimas e contribuindo ativamente com a discussão sobre o tema”, afirma a vice-presidente Ingrid Zanella. “É nosso dever garantir um ambiente seguro, respeitoso e igualitário para todos os advogados e advogadas, reforçando assim os valores éticos e o compromisso com a dignidade humana. Juntos, podemos construir uma advocacia mais justa e livre de qualquer tipo de assédio”, ressaltou.

A legislação classifica como assédio moral comportamentos que exponham estagiários ou profissionais na prestação de serviço a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui conduta de conotação sexual que seja proposta, ou imposta, à pessoa contra sua vontade e que cause constrangimento e viole liberdade sexual.


Ao classificar a discriminação, a lei disciplina tanto a conduta ativa, quanto a omissiva, em relação aos atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém por causa de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.


Resolução da OAB-PE


Na última Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizado no último dia 26 de junho, a OAB-PE aprovou, por unanimidade, resolução sobre a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos. A seccional pernambucana levará em conta, nos julgamentos seus órgãos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características. O Conselho decidiu pela aplicação das diretrizes da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário nacional.

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