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Justiça nega pedido de cassação de dois vereadores de Jaboatão por denúncia de candidaturas laranjas

Apesar do resultado da sentença, ainda cabe recurso para que os denunciantes possam recorrer da decisão



Foto: Divulgação


Nesta terça-feira (07/09), a 101ª Zona Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes julgou improcedente o pedido de cassação do mandato dos vereadores Nando Campos (DEM)  e Melque (PTC) e da anulação de todos os votos recebidos por quatro partidos: DEM, PTC, MDB e PSL da cidade, após denúncias de candidaturas laranjas das chapas femininas na eleição municipal de 2020. A decisão foi favorável aos parlamentares devido a falta de provas  das alegações feitas pelos impugnantes. Apesar do resultado, ainda cabe recurso para recorrer da decisão.


A ação também envolveu cinco candidatas não eleitas, dos referidos partidos. De acordo com a denúncia, elas participaram do processo eleitoral "tão somente com a finalidade de atingir o percentual mínimo de gênero feminino, visando possibilitar às coligações/legendas a disputa e regularidade do pleito".


Conforme o advogado responsável pelo caso de um dos parlamentares, José Coelho Jr, "esse é o primeiro resultado das ações em relação aos partidos que supostamente estavam sendo investigados por supostas fraudes as cotas de gênero mulheres". Segundo ele, ainda estão em tramitação mais duas ações sobre a mesma matéria que estão aguardando apenas sentença do juízo.


Ainda de acordo com José Coelho, esse pedido de impugnação pode abrir precedentes para que outros mandatos não sejam cassados. "A Justiça Eleitoral de Jaboatão está seguindo veementemente a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, onde o entendimento para se configurar que a candidata foi fictícia, não basta apenas a baixa votação e, sim, provas robustas, o que não foi apresentado neste processo", explicou.


EVIDÊNCIAS - Segundo a Juíza Eleitoral, Christiana Brito Caribé da Costa Pinto, a caracterização de fraude exige "o elemento subjetivo, que evidencie o ajuste de vontades dos representantes da coligação, das candidatas envolvidas e dos candidatos beneficiários para fraudar as porcentagens estabelecidas na lei, elemento inexistente no arcabouço probatório destes autos".


PARTIDOS - Ao todo, a ação de impugnação pode afetar 10 vereadores e envolve 11 siglas: PRTB, Podemos, Cidadania, PSL, Republicanos, DEM, PMN, PTB, Avante, DC e Patriota.


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