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Incertezas sobre quem realmente assumirá os mandatos dos vereadores cassados em Jaboatão

Segundo informações, o órgão estadual tomou uma decisão colegiada e inédita que resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PMN (atual Mobiliza), Cidadania e Democratas (atual União Brasil)

Com informações do G1 PE

Foto: Reprodução/TV Globo/Arquivo


Após ouvir alguns políticos e juristas locais, o portal de notícias Mais Jaboatão recebeu informações de que há incertezas sobre quem assumirá os mandatos vagos após a cassação de três vereadores de Jaboatão dos Guararapes por fraude na cota de gênero na eleição de 2020, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. (TRE-PE) que ocorreu na última sexta-feira (03/05). Segundo informações, o órgão estadual tomou uma decisão colegiada e inédita que resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PMN (atual Mobiliza), Cidadania e Democratas (atual União Brasil).


De acordo com o TRE-PE, esses três partidos cumpriram apenas numericamente a cota de gênero que estabelece que mulheres têm que ser ao menos 30% das candidaturas. Ou seja, as postulantes inscritas não eram candidaturas reais mas fictícias. Conforme o Tribunal Eleitoral de Pernambuco, através do acórdão 06000439-69.2020.6.17.0101, pode gerar o recálculo do quociente eleitoral referente às eleições de 2020, além de ter cassado de imediato os vereadores Adiel Agostinho, que foi eleito pelo antigo PMN e atualmente é do PRD; Lica do Micro-ônibus, que se elegeu pelo Cidadania e, atualmente, é do PP; e Nando Campos, eleito pelo antigo DEM.


Conforme a súmula nº 14, do TRE-PE e o artigo 109 do Código Eleitoral, é imperativa a redistribuição imediata das vagas não preenchidas devido à perda do mandato eletivo dos vereadores envolvidos. Ou seja, com essa decisão, o Cartório Eleitoral competente, da Zona 147 de Jaboatão dos Guararapes, deverá realizar o recálculo do quociente eleitoral, afim de emitir novos diplomas aos novos vereadores que deverão assumir as vagas em aberto, oficiando a Câmara dos Vereadores de Jaboatão, para que emposse aqueles que não tenham nenhum impedimento legal, como determina a legislação eleitoral.


Devido a esse contexto, há dúvidas em pelo menos duas das três vagas disponíveis. No caso do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Iº suplente, Erival Pereira de Lima, faleceu, enquanto o 2º suplente, Henrique Gomes do Nascimento (Henrique Metalúrgico), se desfiliou sem justa causa em fevereiro de 2021 (fora da janela partidária), ferindo o artigo 22-A da Lei de n° 9.096/1995, atualmente filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT). Caso a lei seja seguida ao pé da letra, ainda conforme explicações ao Mais Jaboatão, a vaga pode pertencer ao terceiro suplente, Mario Jardel Belarmino de Jesus, que permanece filiado na legenda.


No caso do Partido Liberal (PL), as mudanças foram ainda maiores. O 1º suplente é Dr. Tadeu Veterinário que ingressou ao Partido Verde (PV). O 2º suplente, Robson Leite, é filiado ao PT, o 3º suplente, Alexandre de Paula, foi para o Partido Progressista (PP) e os seguintes suplentes também mudaram de legenda (Nivaldo do Gás, Carlos André, Pereira da Oficina, Vieira, Joab do Mercadinho e Irmão Fabinho). Dessa forma, a vaga pode ir para a Irmã Babate que segue no PL. No caso de Luciano Souza, que disputou no Patriota no último pleito, segue normalmente como possível nome para assumir o mandato.


Ao portal de notícias, esta decisão está em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais Eleitorais, especialmente, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

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