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TJPE decide que não deve haver CPI

Em sua decisão, o desembargador considerou que a instalação da CPI não poderia ocorrer, entre outras razões, por haver dúvidas até sobre o quórum mínimo EXIGIDO





Da Assessoria de Imprensa

Foto: Divulgação/Prefeitura de Jaboatão

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, suspendeu a decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes que determinava a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), por parte da Câmara de Vereadores de Jaboatão, relativa aos custos de aluguel do Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão.

Em sua decisão, o desembargador considerou que a instalação da CPI não poderia ocorrer, entre outras razões, por haver dúvidas até sobre o quórum mínimo constitucionalmente exigido. (1/3 dos membros da Casa Legislativa).

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