De acordo com uma auditoria realizada por equipes técnicas do órgão, a atual gestão teria executado um contrato "sem a devida justificativa de preços, por meio de processo irregular de credenciamento e posterior inexigibilidade"
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco apontou irregularidades na contratação de uma empresa privada, por parte da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, na realização do Réveillon 2023, entre as quais o favorecimento, por parte da gestão Mano Medeiros (PL), à Du Porto Agência de Publicidade Eireli. De acordo com uma auditoria realizada por equipes técnicas do órgão, a atual gestão teria executado um contrato "sem a devida justificativa de preços, por meio de processo irregular de credenciamento e posterior inexigibilidade".
Sob responsabilidade do conselheiro Marcos Loreto, a auditoria teve por objetivo analisar a regularidade da cessão pela prefeitura de espaço público para a exploração por parte da iniciativa privada, bem como questões referentes à legalidade da execução do respectivo contrato para montagem de camarotes na orla do bairro de Candeias.
"Foi possível concluir por indícios de direcionamento do certame em favor da empresa DuPorto Agência de Publicidade Eireli, bem como pela inaplicação de chamamento público para credenciamento face ao objeto do contrato", observou o Tribunal de Contas.
Quanto a um possível direcionamento do processo, a corte de contas, entre outros pontos, cita que a Du Porto Produções deu início às vendas dos ingressos antes mesmo do fim do período estipulado para o envio de propostas de credenciamento, o que apontaria para uma relação de favorecimento entre a empresa e gestores públicos a partir da obtenção de informações internas. Outro sinal de beneficiamento à Du Porto Produções por parte da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes teria sido a divulgação dos artistas principais do evento mesmo quando ainda não havia propostas de algumas dessas atrações.
Ainda de acordo com o órgão, a prefeitura teria deixado de apresentar respostas à altura aos questionamentos da auditoria, sem estudos sobre o valor a ser repassado pela empresa ao município e não obediência aos ritos exigidos pela Lei 14.133/21.
"Além da ausência formal de numeração das folhas e determinação da sua ordem cronológica, há a inexistência de justificativa para determinação do valor em R$100 mil [para contratação de empresa privada]. No âmbito da instrução processual da inexigibilidade, não há nenhum estudo que indique como a municipalidade chegou a este valor. Sem nenhum estudo preliminar, não é possível a compreensão dos motivos que levaram ao estabelecimento deste valor", concluiu o TCE.
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