ais políticas deverão ser definidas no Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), a ser construído nos próximos dois anos, com ações planejadas para 10 anos
Foto: PMJG/Assessoria de Imprensa
Em Jaboatão dos Guararapes, foi sancionada a Lei Nº 1562, semana passada, instituindo o Marco Legal Municipal da Primeira Infância (MLPI) e estabelecendo princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas em prol das crianças de 0 a 6 anos. Tais políticas deverão ser definidas no Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), a ser construído nos próximos dois anos, com ações planejadas para 10 anos, integradas em três grandes frentes: Educação, Saúde e Assistência Social.
A formulação de políticas públicas tem o objetivo de assegurar a plena vivência da infância, como etapa de um processo contínuo de crescimento, aprendizagem e desenvolvimento. Por isso, a lei considera as peculiaridades da faixa etária e necessidade de integração com aquelas direcionadas à adolescência e juventude.
“Os primeiros anos de vida são fundamentais no desenvolvimento infantil e na formação do ser humano. Jaboatão já dispõe de uma série de programas e projetos de qualidade voltados para a primeira infância. Com essas iniciativas, eles ganham força de lei e se consolidam como políticas públicas integradas, planejadas e construídas em conjunto com a sociedade, somando-se a novas ações que venham a ser definidas durante a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância”, observa o prefeito Mano Medeiros. “Isso reafirma nosso compromisso e prioridade em relação ao tema”.
A lei determina que uma Comissão Municipal Intersetorial de coordenação e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) seja designada pelo prefeito e composta por representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Câmara Municipal dos Vereadores.
Entre as diretrizes elaboradas estão a abordagem integral, multidisciplinar e intersetorial dessas políticas em todos os níveis, a participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas e o planejamento de curto, médio e longo prazo para os planos e programas. O Marco Legal define quais são os direitos das crianças, quem tem a responsabilidade de garantir esses direitos, apontando quais ações de cada secretaria devem ser executadas e/ou fortalecidas legalmente.
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