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Saiba como realizar a transferência do título de eleitor

O caso do eleitor se mudar para outro bairro dentro da mesma cidade, a transferência só será exigida se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitora




Da Assessoria de Imprensa


A transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) é mais um serviço gratuito ofertado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). O serviço é destinado a eleitores que não residem mais no município cadastrado, desejam votar no local da nova residência e estabelecer um vínculo formal com o lugar onde vive atualmente. No caso do eleitor se mudar para outro bairro dentro da mesma cidade, a transferência só será exigida se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral.


Para realizar a transferência, o eleitor deve agendar o atendimento pelo site ( http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento) e comparecer ao cartório eleitoral, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento a que pertence o local em que reside munido do documento de identidade original, comprovante recente do novo endereço (conta de água, luz, telefone, conta bancaria, etc.) e, ainda, se tiver, o título eleitoral e os comprovantes de votação das eleições anteriores. O documento deve conter os nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. Na transferência, será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número.


Em ano que não ocorre eleição, a solicitação da transferência pode ser feita em qualquer momento. Já em ano eleitoral, o requerimento só pode ser formulado até 150 dias antes da data da eleição e o prazo é reaberto após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

É importante que o eleitor esteja atento as exigências, pois é necessário que ele resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha passado no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tenha cumprido suas obrigações legais.


Em relação ao eleitor que se mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título de eleitor será remetido ao posto consular em que foi requerido.


A transferência do título também deve ser solicitada pelo eleitor que já está inscrito na Zona ZZ e se mudou para outro país. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer a votações sem justificativa.



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