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Prefeitura do Jaboatão publica decreto que interdita trecho da orla de Piedade

Motivo é em razão dos ataques de tubarão que aconteceram na área próxima à Igrejinha de Piedade


Foto: Rafael Furtado/Folha de Pernambuco


A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes publicou o decreto Nº 79 , de 26 26 julho, que dispõe sobre a interdição temporária de trecho da orla da praia de Piedade para banho de mar, enquanto realizados estudos e pesquisas em razão dos recentes e frequentes ataques de tubarão na área.


DECRETO Nº 79 , DE 26 DE JULHO DE 2021.


Ementa: Dispõe sobre a interdição temporária de trecho da orla da praia de Piedade para banho de mar, enquanto realizados estudos e pesquisas em razão dos recentes e frequentes ataques de tubarão na área.


O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO os recentes ataques de tubarão à banhistas na área do mar defronte a igrejinha de Piedade, bairro de Piedade, neste Município, com intervalo de duas semanas entre os dois últimos incidentes;


CONSIDERANDO que o trecho de mar é considerado o mais crítico do litoral pernambucano, em relação à ataques de tubarão, com 14 (catorze) incidentes dos 64 (sessenta e quatro) já registrados no Estado, a partir de 1992;


CONSIDERANDO o relevo favorável do local aos ataques de tubarão e o período de chuvas que tornam as águas turvas e dificultam a visibilidade dos banhistas e usuários das praias em relação aos animais;


CONSIDERANDO as conclusões de parecer técnico de especialista da Universidade Federal Rural de Pernambuco, recomendando que os trechos críticos sejam interditados temporariamente, por período indeterminado, enquanto as condições ambientais sejam favoráveis aos ataques de tubarão;


CONSIDERANDO a necessidade de estudos mais aprofundados para diagnosticar os recentes ataques e as intervenções que possam ser feitas para diminuir os riscos aos banhistas que frequentam o trecho de praia;


CONSIDERANDO a função socioambiental das praias, de livre e franco acesso ao mar, bem como do uso racional dos recursos naturais e direito à vida de seus usuários;


CONSIDERANDO o grave risco aos usuários da praia, tendo em conta os últimos ataques ocorridos às margens da faixa de areia;


CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes é signatário do Termo de Adesão à Gestão das Praias Marítimas (TAGP), junto à União, assumindo a autonomia pela gestão da orla de sua área territorial.


DECRETA:


Art. 1º Fica interditado por período indeterminado, para banho de mar, o trecho de praia do Município do Jaboatão dos Guararapes compreendido entre as seguintes coordenadas: – 8.17546, -34.91389 (“Igrejinha de Piedade”) e -8.15585, -34.90775 (“Barramares Hotel”), enquanto durarem os estudos e pesquisas relacionados aos últimos ataques de tubarão na área, tendo em conta sua grave reincidência histórica.


Parágrafo único – o trecho de área objeto da interdição será objeto de intensa fiscalização e sinalização para orientação dos banhistas.


Art. 2º A fiscalização da área será realizada pela Guarda Civil Municipal, com apoio das Forças de Segurança do Estado competentes.


Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2021.


ANDERSON FERREIRA RODRIGUES


Prefeito


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