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Mano sofre segunda derrota na Justiça ao tentar esconder candidata a vice no Jaboatão

Essa é a segunda condenação de Mano na Justiça Eleitoral em menos de uma semana por tentar esconder Irmã Babate (PL) nas publicidades de campanha

Foto: Divulgação


A partir de uma ação de autoria da Frente Popular do Jaboatão dos Guararapes, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco determinou, nesta quarta-feira (21/08), que o candidato do Partido Liberal (PL) ao Executivo Municipal, Mano Medeiros, passe a cumprir a legislação e mencione nas peças veiculadas nas redes sociais o nome da candidata a vice-prefeita, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Essa é a segunda condenação de Mano na Justiça Eleitoral em menos de uma semana por tentar esconder Irmã Babate (PL) nas publicidades de campanha.


A decisão se sobrepõe ao recurso impetrado pelo atual prefeito, que, por razões desconhecidas, ignorou as exigências do art. 36 da Lei 9.504/97, tendo argumentado que não seria necessário incluir o nome da candidata a vice em vídeos contendo jingles e exibição de discursos. A tese foi refutada pelo desembargador Rogério Fialho Moreira.


"O fato das publicações impugnadas se referirem a vídeos contendo jingles e exibição de falas do representado [o prefeito Mano Medeiros], ao meu sentir, não excluem a obrigatoriedade imposta pela lei no sentido de conter o nome da candidata a vice-prefeita de sua chapa no tamanho especificado pela norma, ou seja, 30% do nome do titular. [...] O conteúdo audiovisual analisado inclui tanto imagens quanto textos, e, dessa forma, está sujeito às exigências do artigo 36, § 4º, da Lei 9.504/97", observou o magistrado.


A Justiça Eleitoral estipulou o prazo de um dia para que Mano se adeque às regras ou retire as peças irregulares do perfil oficial no Instagram.


RESPOSTA - O portal está à disposição caso a Assessoria de Imprensa de Mano Medeiros queira enviar uma nota de resposta.

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