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Jaboatão institui IPTU Verde com descontos de até15%

Os critérios que devem ser seguidos pelos proprietários dos imóveis e serão fiscalizados pela Secretaria Executiva de Gestão Urbana e Meio Ambiente

Da Assessoria de Imprensa

Foto: Divulgação



Contribuintes do município do Jaboatão dos Guararapes que fazem uso sustentável de água e energia elétrica poderão ter, a partir do próximo ano, descontos de até 15% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23) institui o IPTU Verde como forma de incentivar o desenvolvimento do espaço urbano de maneira equilibrada, a promoção de ações de preservação e educação ambiental. O prazo de inscrição vai até a próxima terça-feira (30).


“Nossa gestão tem compromisso com a preservação ambiental e queremos que a população passe a ter mais consciência quanto ao uso racional da água e energia. Conceder esse desconto foi a forma que encontramos para chamar a atenção e incentivar a busca por alternativas porque o que está em jogo é uma melhor qualidade de vida das pessoas”, disse o prefeito Anderson Ferreira, ao anunciar o decreto municipal.


O IPTU Verde tem critérios que devem ser seguidos pelos proprietários dos imóveis e serão fiscalizados pela Secretaria Executiva de Gestão Urbana e Meio Ambiente. O contribuinte deve protocolar o pedido na Secretaria Executiva da Receita, anexando toda a documentação exigida. O decreto estabelece que só tem direito ao desconto quem estiver em dia com o IPTU.


O percentual de abatimento do imposto será conforme a quantidade de sistemas que o imóvel possua. Os pré-requisitos são: sistema de captação de água de chuva e armazenamento de no mínimo mil litros; armazenamento de pelo menos mil litros de água para reuso; sistema de aquecimento hidráulico solar com reservatório mínimo de 200 litros; aquecimento elétrico solar com capacidade acima de 200 kWh; uso de materiais que reduzam impactos ambientais; telhas, revestimentos, tintas e tijolos ecológicos; energia passiva que reduza o consumo ao menos em 25%; telhado verde; e que haja separação de resíduos sólidos.


Outro critério para imóveis edificados horizontalmente é que tenham na frente uma ou mais árvores com área de irrigação.


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