O órgão recomendou ainda que o município por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do CREAS, implemente um Protocolo de Identificação Provisório, enquanto não há a integral regularização da documentação do indivíduo em questão
Foto: Internet/Divulgação
Após tomar ciência de que o atendimento médico teria sido negado a uma idosa devido à falta de documentos de identificação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Ipojuca que não se abstenham de encaminhar ou fornecer atendimento médico em virtude de falta de documentação civil de quaisquer pessoas, principalmente os indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, autor da recomendação, foi instaurado um Procedimento Administrativo na Promotoria para apurar a grave situação de vulnerabilidade envolvendo uma senhora idosa que aparentemente não possui condições de discernimento, não conta com qualquer familiar ou pessoa próxima capaz de zelar por seus cuidados. Tanto o CREAS quanto a Secretaria Municipal de Saúde reiteraram em diversas ocasiões que todas as medidas cabíveis haviam sido adotadas, ressaltando que não foi possível realizar exames ou elaborar laudo médico devido à falta de documentos de identificação por parte da idosa. “Negar atendimento e socorro médico a uma pessoa pelo simples fato dela não portar documentos de identificação, pode significar a condenação ao perecimento de sua própria vida, o que é nitidamente injustificável em virtude de meros entraves burocráticos criados pela Secretaria de Saúde”, destacou o Promotor Eduardo Leal, no texto da recomendação. O MPPE recomendou ainda que o Município de Ipojuca, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do CREAS, implemente um Protocolo de Identificação Provisório, com a finalidade de garantir o atendimento aos serviços de saúde prestados pelo município, enquanto não há a integral regularização da documentação do indivíduo em questão. Foi sugerido que a implementação do Protocolo leve em consideração pontos como: procedimentos claros e padronizados para a emissão da identificação provisória; a garantia de que a identificação seja aceita em todas as unidades de saúde do município; treinamento adequado dos profissionais de saúde para a correta utilização e validação da identificação provisória; estabelecimento de prazos para a regularização da documentação junto aos órgãos competentes; e a manutenção de registros adequados sobre os atendimentos realizados com identificação provisória. Por fim, a Promotoria ressalta que é de responsabilidade do município, em conjunto com a União e o Estado, garantir o acesso irrestrito à saúde para todos, e que a falta de documentos de identificação civil/social não pode, sob hipótese alguma, ser utilizada como obstáculo à prestação de serviços de saúde. Foi dado o prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Ipojuca e os demais órgãos citados respondam se acatam ou não com os termos propostos, lembrando que o não atendimento poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação. O texto da recomendação foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de novembro de 2023.
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