A medida foi aprovada pelo Senado Federal no último dia 24 de agosto
Da Agência Senado
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta segunda-feira (28/08), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 15/2023, que estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo e o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A medida foi aprovada pelo Senado Federal no último dia 24 de agosto.
O salário mínimo, atualmente, é de R$1.320,00. Em maio, o Governo Federal fez o primeiro reajuste, no valor de R$44,00, por meio da Medida Provisória Nº 1172/23, transformada posteriormente em lei. O aumento foi de 1,38% em relação ao valor vigente até abril (R$1.302,00) e de 8,91% em relação a dezembro de 2022 (R$1.212,00).
A valorização do salário mínimo terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2024, quando estima-se que chegue a R$1.421,00. O valor definitivo, no entanto, só será calculado oficialmente quando estiverem fechados os cálculos da inflação de 2023.
"Acabo de sancionar mais um compromisso de campanha: a lei que estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo e a atualização da tabela de isenção do imposto de renda. Foram anos sem aumento real do mínimo e sem valorização dos trabalhadores. Um passo importante, que foi dado com apoio do Congresso Nacional", publicou o presidente Lula em suas redes sociais após o evento.
Na cerimônia em que o ato foi assinado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a constante valorização do salário mínimo vai trazer efeitos positivos, tanto para a economia brasileira, como para os trabalhadores e trabalhadoras. "Ele representa um farol para a economia, porque estimula não somente as atividades econômicas, mas também induz que os contratos coletivos sejam embasados por um valor mínimo", argumentou.
Segundo o ministro, há quase 38 milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, dos quais cerca de 26 milhões recebem o salário mínimo e serão diretamente impactados. "Essa é a razão dos especialistas afirmarem que o principal instrumento de distribuição de renda e de combate à fome é a valorização do salário mínimo, somada aos programas sociais", completou Marinho.
Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a valorização é um sinal claro de que os trabalhadores estão no foco do Governo Federal. "O Brasil vai reencontrar de novo o caminho do desenvolvimento com justiça social e distribuição de renda", disse.
MP do Super-ricos
Na mesma cerimônia, o presidente Lula assinou a Medida Provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados), também conhecidos como fundos dos ‘super-ricos’, e o envio do Projeto de Lei que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (Offshores e Trusts).
O texto da MP do Super-ricos determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$10 milhões, com custo de manutenção de até R$150 mil por ano. Segundo estimativas do Governo Federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.
PL das Offshores e Trusts.
Já o PL das Offshores e Trusts prevê a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior (Offshores), com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
O texto introduz o conceito de tributação de Trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.
A MP prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente. Tanto a MP quanto o PL serão enviados na sequência das assinaturas para apreciação do Congresso Nacional.
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