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Exclusivo: pedido de cassação do mandato do vereador Rogério Melo é julgado improcedente

Atualizado: 16 de set. de 2021

No início deste ano, o suplente Luciano Francisco de Souza ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, alegando que o parlamentar distribuiu pessoalmente e com auxilio de terceiros, cestas básicas e leite

Foto: Divulgação


Com exclusividade, o Mais Jaboatão recebeu notícias de que a Justiça Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes julgou improcedente a ação que visava cassar o mandato do vereador Rogério Melo (Patriota),. No início deste ano, o suplente Luciano Francisco de Souza ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, alegando que o parlamentar distribuiu pessoalmente e com auxilio de terceiros, cestas básicas e leite oriundos de entes públicos das esferas Municipal, Estadual e Federal, entre outras alegações.


A juíza Eleitoral proferiu a seguinte decisão: “Impende destacar que a penalização da lei em relação à captação ilícita de sufrágio é por demais severa, pois, contraria a vontade popular que elegeu o impugnado, não podendo ser baseada em tão frágeis provas. Os fatos narrados na inicial são de extrema gravidade, entretanto, não teve o Impugnante o condão de trazer provas contundentes, incontroversas”.


Na opinião do Dr. José Coelho, advogado do vereador Rogério Melo, afirmou que a magistrada "fez valer o que diz a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral, além do mais, respeitou a nossa Democracia e a vontade do povo, ou seja, o voto".


"Nessa ordem de ideias, entendo que o impugnante não comprovou suficientemente suas alegações iniciais, por insuficiência de provas trazidas aos autos, não cabendo, diante de tal fragilidade, julgar contra a vontade daqueles que exerceram seus direitos constitucionais de eleger seus representantes políticos. Assim, a improcedência do pedido resulta de imposição legal”, explicou.


Confira abaixo, um trecho final da sentença:


”Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, no que tange a suposta ausência de desincompatibilização do impugnado, bem como JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, no que se refere aos mesmos, com arrimo no art. 487, inciso, I, do Código de Processo Civil”.


ELEIÇÃO - Nas eleições de 2020, Rogério Melo obteve 1.871 votos nas eleições de 2020, o único eleito pelo Patriota.. Um dos principais líderes comunitários de Muribeca, com cerca de 30 anos de trabalho. Ele participou da criação da associação dos moradores e do centro social.


RESPOSTA - O Mais Jaboatão está à disposição do Luciano Francisco de Souza para enviar uma nota de resposta sobre o assunto.




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