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Doação de sobras de comida será lei em Pernambuco

Aprovada em primeira e segunda discussão no plenário da Assembleia Legislativa, Lei 464/2019 agora seguirá para o Palácio do Campo das Princesas, onde deve ser sancionada pelo Governo do Estado




Da Assessoria de Imprensa

Foto: Pixabay

Você já se perguntou para onde vão as sobras de alimentos de empresas, restaurantes, supermercados, mercados e padarias? Geralmente, a comida excedente desses estabelecimentos é desperdiçada ao fim do expediente. Para evitar esse desperdício, foi aprovada, na última quinta-feira (11), a redação final do projeto de Lei 464/2019. Ele autoriza que esses e outros estabelecimentos doem, de maneira gratuita, as sobras de comida para entidades públicas ou privadas do Estado de Pernambuco. O projeto agora segue para sanção do Governo do Estado.


De autoria do deputado estadual Romero Albuquerque, com a reutilização das alimentações, a Lei 464/2019 beneficiará creches, abrigos de idosos, clínicas, casas lares, centros de convivência e fortalecimento de vínculos, casas de apoio e comunidades terapêuticas para dependentes químicos.


“Atualmente, não há lei proibindo a doação, mas o doador pode ser punido criminalmente se quem a recebeu tiver alguma reação. Isso é o correto, mas intimida as pessoas. Por isso, elaboramos minuciosamente este projeto, tomando todo cuidado para garantir que o alimento doado, ainda que não tenha mais valor comercial, tenha grande valor nutricional e qualidade”, ressalta Romero.


A alimentação é um direito social básico, fundamental para todo e qualquer cidadão, por isso o projeto é de extrema importância social, econômica, ambiental e de Saúde.


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