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Conselho lança a 5ª Edição da Campanha Leãozinho Amigo das Crianças

iniciativa que visa a sensibilização de contribuintes Pessoa Física para a destinação de até 3% do Imposto de Renda (IR) ao FEDCA/PE




Da Assessoria de Imprensa

Imagem: Divulgação


O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PE), lança a 5ª edição da campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”. Uma iniciativa que visa a sensibilização de contribuintes Pessoa Física para a destinação de até 3% do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE).


Fruto da parceria exitosa entre o CEDCA/PE, Receita Federal/PE e Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRC/PE), a campanha já está apta a receber as doações durante o período de 2 de março a 30 de abril de 2020 prazo final da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).


A medida consiste na doação direta de até 3% do Imposto de Renda devido – a pagar ou restituir – do contribuinte pessoa física que optar pela Declaração de Renda Modelo Completo. Ou seja, o cidadão pode destinar parte do valor devido por ele à Receita através da opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, localizada na ficha Resumo da Declaração. A partir disso, será gerada um DARF com o valor da porcentagem calculada para colaboração, que deverá ser pago em qualquer agência bancária. Os outros 97% do valor total devido pelo contribuinte deverá ser quitado de acordo com as normas da instituição Federal.


Caso o contribuinte não possua nenhum valor a pagar, mas tenha direito a restituição, a doação vigora como parcela dedutível. Ao declarar suas despesas anuais, o contribuinte deve incluir também a opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, escolher o tipo de fundo “Estadual”, e o cálculo será feito automaticamente. Dessa forma, o valor doado é somado ao valor a ser restituído ao contribuinte.


A destinação não ocasiona nenhum custo extra ao contribuinte. Pelo contrário, ela promove a livre escolha sobre o destino de parte desses tributos que pagamos anualmente à União e acresce no valor a ser restituído. Todo o valor arrecadado será destinado ao atendimento às crianças e adolescentes no estado de Pernambuco. A destinação do recurso é realizada por meio da abertura de editais públicos e convênios com as instituições cadastradas nos conselhos municipais. Essas entidades trabalham na promoção de diversas atividades assistenciais nas áreas de saúde, ressocialização, educação, esporte e lazer.


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