A decisão se deu em razão da Justiça Eleitoral considerar improcedente a ação impetrada pelo candidato da oposição Lula Cabral
Do Blog Ponto de Vista
Foto: Assessoria de Imprensa
A Juíza da 15ª Zona Eleitoral, Sílvia Maria de Lima Oliveira, deferiu o pedido de registro de candidatura de Keko do Armazém à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho pela coligação “Unidos pelo bem do Cabo”. A decisão se deu em razão da Justiça Eleitoral considerar improcedente a ação impetrada pelo candidato da oposição Lula Cabral. A coligação majoritária do ex-prefeito havia pedido a impugnação da candidatura de Keko alegando que, caso eleito, o gestor iniciaria um terceiro mandato consecutivo. O prefeito Keko do Armazém só esteve no cargo, durante o mandato anterior, até o mês de outubro de 2019. A desincompatibilização do cargo poderia ocorrer até maio de 2020. Nos 6 meses anteriores ao pleito, o candidato não ocupou a chefia do executivo.
A Coligação de Keko do Armazém argumentou que o candidato ocupou o cargo de prefeito por força do afastamento compulsório do titular, preso em decorrência de decisão judicial. Ficou comprovada uma substituição e não uma sucessão. O Ministério Público Eleitoral já havia dado, na semana passada, parecer favorável ao registro da candidatura de Keko do Armazém.
“O vice que substitui o titular antes dos seis meses anteriores à eleição pode se candidatar ao cargo de titular e, se eleito, pode disputar a reeleição no pleito futuro”, diz o despacho da juíza diz da 15ª Zona Eleitoral, indicando que a decisão está em consonância com a jurisprudência do TSE. “Por não haver nenhuma causa de inelegibilidade, tendo o candidato cumprido todos os requisitos previstos na norma eleitoral, julgo improcedente a impugnação”, finaliza o despacho da juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira.
Com a decisão, Keko do Armazém segue firme com sua candidatura nas ruas, agora com o total aval da Justiça Eleitoral.
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