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Após trinta anos, Câmara de Jaboatão planeja realizar concurso público para servidores em 2020

Certame vai atender recomendação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, que cobrou a seleção de servidores, após demonstrar que a Câmara não estava atendendo determinações do TCE




Do Portal de Prefeitura

Foto: Reprodução


A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, deve realizar um concurso público para servidores em 2020, depois de trinta anos do último concurso, em 1990. O certame vai atender recomendação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que cobrou a seleção de servidores, após demonstrar que a Câmara de Vereadores não estava atendendo determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos processos anuais de prestação de contas.


“Identificamos que a Câmara de Vereadores não fazia concurso desde 1990 e, apesar de alertas do TCE nos julgamentos das prestações de contas, não havia previsão de concurso. No início de 2019, o MPCO mandou requisição e fez reuniões com a presidência da Casa Legislativa, para cobrar um novo concurso”, afirma o procurador Cristiano Pimentel, responsável pelo acompanhamento do processo em 2019.


No final de 2019, foram sancionadas duas leis alterando o quadro de servidores da Casa Legislativa e modificando a estrutura da Procuradoria da Câmara. Segundo as duas legislações, deve haver concurso para pelo menos 38 vagas de servidores, incluindo cargos de procurador, contador, jornalista e controle interno.


A Casa Legislativa tem, atualmente, 260 cargos de servidores efetivos, que devem ser escolhidos por concurso, alguns não providos. Ainda, tem 275 cargos em comissão, que podem ser nomeados sem concurso, para os 27 vereadores.


Segundo o presidente da Casa, vereador Adeildo da Igreja (PSDB), a gestão está preparando um termo de referência para a licitação da empresa que vai organizar o concurso. A previsão, segundo o vereador, é publicar o edital em até noventa dias.


De acordo com o MPCO, o calendário eleitoral não impedirá o prosseguimento do concurso. “A única restrição temporal pode ser não poder fazer as nomeações dos concursados em período eleitoral e também no final do mandato legislativo devido à Lei de Responsabilidade Fiscal”, informa o procurador Cristiano Pimentel.


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