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Anderson Ferreira é acusado de propaganda eleitoral antecipada com uso de outdoors

De acordo com órgão, a Lei 9.504/1997 proíbe o uso de outdoors durante todo período eleitoral

Do Diario de Pernambuco

Foto: Divulgação


O pré-candidato ao Governo de Pernambuco pelo PL, Anderson Ferreira, está sendo acusado pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE) de realizar propaganda eleitoral antecipada, utilizando outdoors em diversos pontos da Região Metropolitana do Recife e cidades do interior. De acordo com órgão, a Lei 9.504/1997 proíbe o uso de outdoors durante todo período eleitoral, porque a prática pode levar candidatos a cometerem abuso de poder econômico, desequilibrando a disputa eleitoral. A legislação diz que nenhuma propaganda deve ser feita antes do prazo oficial que é após o dia 16 de agosto, uma vez realizado o registro das candidaturas.


A acusação que pesa sobre Ferreira é que, sob pretexto de angariar novas filiações ao Partido Liberal (PL) por conta da abertura da janela partidária -, foram fixados 100 outdoors com nome, foto do pré-candidato e frases convidando a população a fazer parte do referido partido. As peças publicitárias foram espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e custaram, ao todo, R$ 100 mil. A assessoria de imprensa do pré-candidato informou por meio de nota que "a coordenação jurídica do PL de Pernambuco irá aguardar citação por parte dos órgãos responsáveis para se pronunciar sobre o tema".

O procurador regional eleitoral do estado, Roberto Moreira de Almeida informou que vai levar a situação ao conhecimento da Justiça Eleitoral para, caso se constate propaganda eleitoral ilícita e extemporânea, irá "aplicar as sanções legalmente previstas". O Ministério Público Eleitoral solicitou ao TRE/PE que determine à empresa contratada pelo pré-candidato retirar das ruas os outdoors que ainda estiverem expostos. Outra solicitação é que o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes seja condenado a pagar multa igual ao valor investido nas peças publicitárias (100 mil reais).

Ainda na mira do Ministério estão os deputados Carlos Veras (PT) e Eriberto Medeiros (PSB). No caso de Veras, que pretende se reeleger, a acusação é referente a atos de pré-campanha, por meio de dois outdoors, com artes diferentes, fixados nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município de Águas Belas (PE), reduto eleitoral dele. Os pretextos utilizados foram a divulgação de ato parlamentar e a parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula. O promotor da 64ª Zona Eleitoral propôs "notícia de irregularidade em propaganda eleitoral" e o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, determinou remoção das peças ilícitas, o que foi cumprido pelo parlamentar, não o isentando de, provavelmente, receber uma multa no valor de até R$ 25 mil. Procurado pela reportagem, o deputado, através de sua assessoria, informou que "não irá se pronunciar até que os advogados construam sua defesa mediante a acusação feita pelo Ministério".

O deputado estadual que irá tentar uma vaga na Câmara dos Deputados nessas eleições, Eriberto Medeiros, é acusado de contratar empresa para fixar 30 outdoors nos Municípios do Recife, Vitória, Moreno e Caruaru, no valor total de R$ 21 mil, com nome e retrato dele, a pretexto de felicitações por parte de amigos. O deputado enviou nota informando que tomou conhecimento da representação através da imprensa, mas que ainda não foi notificado judicialmente. "Após notificação, prestaremos os devidos esclarecimentos, ressaltando nosso compromisso de atuar dentro da legalidade". O deputado também terá que retirar os outdoors das ruas e poderá ser condenado a pagar multa de 21 mil reais, mesmo valor investido na contratação dos outdoors.


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