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Agências bancárias serão obrigadas a instalar câmeras de segurança

Projeto de Lei 756/2019 já foi aprovado pelas comissões de Constituição, Legislação e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e de Administração Pública





Da Assessoria de Imprensa

Foto: Arquivo/Agência Brasil


Projeto de Lei 756/2019 já foi aprovado pelas comissões de Constituição, Legislação e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e de Administração Pública.As agências bancárias e instituições financeiras de Pernambuco devem se preparar para instalar câmeras de vídeo em seu interior. É que o Projeto de Lei 756/2019 recebeu parecer favorável das comissões de Desenvolvimento Econômico e Turismo e de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco.


A proposta, de autoria do deputado Romero Albuquerque, quer que o monitoramento aconteça ininterruptamente e, em caso de investigação, que as autoridades tenham acesso rápido às imagens, sempre que solicitadas.A Comissão de Desenvolvimento deu o aval ao PL, nos termos do substitutivo apresentado pelo colegiado de Justiça, determinando que os equipamentos devam ser operados por funcionários capacitados e ter botão do pânico, a fim de preservar a integridade e segurança dos clientes dos bancos e colaborar com possíveis investigações policiais.“Esse é um apoio tecnológico mais que necessário, e essa regulamentação já deveria existir”, frisou Romero.


“Além de aumentar a sensação de segurança de quem trabalha ou precisa ir às agências, esses sistemas de monitoramento poderão ser a peça-chave para concluir inquéritos, punir ou até coibir os criminosos, reduzindo os índices dos casos de assalto às agências no estado”, salientou.O texto acatado pelas comissões estabelece que os equipamentos devam ser instalados em local seguro, de onde os operadores tenham visão de todas as câmeras e possam acionar as autoridades cabíveis. Quanto às imagens registradas, o projeto prevê a preservação por, pelo menos, seis meses, guardadas em local seguro, e à disposição do Poder Público. Os recursos da implementação das câmeras de vídeo serão das próprias instituições financeiras.


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