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1° Câmara do TCE julga processos de admissão de pessoal de Jaboatão

Atualizado: 28 de jun. de 2022

Foram constatados casos de acumulação irregular de cargos/funções, o que levou à conclusão pela ilegalidade de oito contratações

Foto: Divulgação


A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (14/06), dois processos de admissão de pessoal da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, tendo como relator o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. O primeiro processo (n° 2110231-4), tratou da análise da legalidade, para fins de registro, de 143 contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes nos 1º e 2º quadrimestres de 2021. Nesse processo, seguindo o relatório de auditoria, o conselheiro considerou a existência de fundamentação fática para as contratações, uma vez que em sua totalidade, as admissões foram realizadas para a área de saúde com o objetivo de suprir as demandas advindas da situação de emergência ocasionada pela pandemia do coronavírus.

Com base nestes argumentos, o relator julgou legais, dando o devido registro, 135 contratações temporárias realizadas pela prefeitura. Contudo, ainda no relatório de auditoria, foram constatados casos de acumulação irregular de cargos/funções, o que levou à conclusão pela ilegalidade de oito contratações. O relator ainda determinou que se dê ciência ao Ministério Público de Contas para fins de possíveis representações em face da existência de declarações firmadas por contratados que podem não corresponder à realidade. Já o processo de número 2110217-0 tratou da análise da legalidade, para fins de registro, da admissão de cinco pessoas, decorrentes de concurso público de 2014, para o cargo de Guarda Municipal, realizado pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes no exercício de 2021. Nesse caso, a auditoria apresentou relatório pela regularidade da uma admissão, uma vez que a decisão judicial que a motivou já transitou em julgado. Em relação às outras quatro admissões, o opinativo foi que sejam analisadas em um novo processo a ser formalizado, uma vez que as decisões judiciais que motivaram as admissões não transitaram em julgado.

Os relatórios de auditoria foram acatados na íntegra pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que teve seus votos aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara), Valdecir Pascoal e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.


RESPOSTA - O Mais Jaboatão está à disposição da Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes caso queira enviar uma nota de resposta.


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